Raciocino Jurídico Logico e seus Aspectos
O autor Cham Perelman, desenvolveu seu estudo quando, no Congresso Internacional de filosofia de 1953, ficou evidente que, pensadores da logica e filosofia não conheciam alguns aspectos do raciocínio logico.
Mesmo ano, foi criado o departamento jurídico que, em ate 1956 foi apresentados trabalhos, tais como: “Ensaios da lógica”, “O fato e o direito”, “As antinomias no direito”, “O Problemas e as Lacunas no direito”, “A regra e o direito”, “As presunções e ficções direito” e “O Estudo e logica no direito”.
Dando, legitimidade no desenvolvimento e aprimoramento da logica jurídica.
Essa abordagem do pensamento jurídico, contrapõe a lógica do século XX, ao qual, o professor George Kalinowski diz que, a aplicação da logica formal pura, é invalida para um jurista, pois, para trazer a equidade, tem que ser considerar outros aspectos e a realidade, nesse sentindo, contornado a falta de normas com ferramental cognitivo logico, pois, a logica formal não existe em si mesma, quando se fala do raciocino jurídico na pratica.
A problemática do pensamento jurídico formal, é que se houvesse valores aplicáveis puramente na realidade em qualquer lugar, o que aconteceria é que o pensamento formal se bastaria em si mesmo.
A matéria do pensamento formal, está a simili e a contrario, nesse sentido, o que da legitimidade a uma decisão, matéria do raciocínio a: (a simili), “homem serão obrigados a se alistarem”, o contrapondo “mulheres são isentas de se alistarem”, (a Contario). Podendo então esses dois conceitos, trabalharem com aspectos diferentes da realidade, exemplo: (a simili) mulheres deveram se alista em nome da igualdade, (a contraro) homens só deveram se alistar caso saibam serviços domésticos.
O raciocino jurídico só tem aplicabilidade a um fator externo a ele mesmo.
A logica não pode ser limitada apenas para uma demonstração linear e matemática, pois assim o exercício do raciocínio não traria possibilidades novas, nesse sentido, o raciocínio argumentação tem que ser trabalhada em seu pros e contra, elaborando a crítica, refutação e a justificação. Aristóteles em seus trabalhos desenvolve o raciocínio da dialética, o controverso, a persuasão e as premissas do raciocínio. De modo que toda argumentação traz em seu raciocínio alicerces, para uma sentença da realidade.
O exercício de logica começa, quando se traz as premissas, de modo se buscar as origens de seus axiomas, nesse sentido, trazendo para a realidade pensamentos que não buscam uma sentença, mas antes matéria para elaboração do raciocínio e instrumentalização do pensamento.
A argumentação e sua estruturas, é sim influenciada pelo tipo de plateia que observa o discurso, nesse sentido, Platão diz, que para o discurso ideal, só tendo uma plateia ideal para recebê-la. Ao passo que dependendo do público, o discurso poderá carecer de estrutura objetiva, podendo-se usar os deuses, ou coisas do gênero, com isso, uma argumentação nunca poderá ser outorgada, antes é ferramenta de condução do pensamento.
Portanto, a argumentação logica deve obedecer a uma estrutura, de modo que, se não haver uma estrutura coesa, o que ocorrerá é uma perda de sentido, não havendo uma coesão.
O direito e sua estrutura obedecem a uma cadeia de raciocínio coeso, argumentativo, entendendo que, todo raciocino e o próprio direito é forjado por ideologias, as quais estruturam um campo jurídico e a sociedade, nesse sentido, desenvolvendo assim partir da estrutura uma ideia de justiça e equidade. Uma decisão jurídica em sua construção argumentativa levara o desenvolvimento social e os valores, aos quais a mesma foi estruturada, quais sejam, moral, religião e visão sociocultural de seu tempo.
Na argumentação jurídica e decisão, o juiz sempre deliberara um argumento em detrimento de outro, com isso, o que acontece é, sendo a estrutura do direito com valores que se contradizem entre si, qual principio vale mais? A lei formal? A estrutura social econômica? A segurança jurídica?
O code Napoleon em art 4° diz, que um juiz nunca poderá deixar de decidir, em virtude de insuficiência das leis.
O juiz pode seguir pela produção jurídicas em caso que já se a um entendimento estabelecido, e qual o ferramental que se utiliza quando a questão é produção de provas?
Se utilizará do juramento das testemunhas, podendo também, transpor alguns limites formais, entre eles, sigilo entre advogado e cliente e medico e paciente, entre outros que envolve a dignidade da pessoa humana.
Sendo o pensamento logico matemático longe de dúvidas acerca da integridade moral de quem executa o raciocínio, quais os meios que o juiz perante a sociedade tem para garantir a imparcialidade de sua decisão?
A argumentação jurídica abarca um contexto psicossocial, sobre determinada decisão jurisdicional. trazendo na estrutura narrativa da argumentação, trabalhará, com a exposição dos fatos para que o juiz tenha amplo conhecimento de cada argumentação, outro aspecto, é se o juiz tiver envolvimento pessoal no conhecimento de uma das situações, ele por sua vez estará destituído de deliberar sobre seu andamento, ademais, outro ponto é como o juiz se utilizar do instrumental fornecido, para elaborar sua decisão, sendo o código e o processo a formalidade, assim, sendo utilizados para trazer luz a equidade, pois, sendo o processo racional e logico, a matéria prima são conceito puramente abstratos sendo tais como: justiça, imparcialidade e isonomia.
No código Belga, onde o processo decorre pela quebra da lei, com isso, o raciocínio aplicado era, “aproximação e distanciamento”. Com isso, acontece o enquadramento da realidade na norma, mas esse conceito, ficou obsoleto quando princípios e conexões mais coerentes entre si, no ordenamento jurídico foram feitos.
A ficção jurídica administrativa, que traz em sua abstração possibilidades que podem ser danosas a sociedade, nesse sentido, a formalidade contradiz a realidade dos fatos, nesse sentindo, podendo tal ficção ter efeito formal, mas não real.
Portanto, a logica argumentativa jurídica, elabora valores subjetivos que modelam a sociedade e o direito, nesse sentido, o pensamento e a forma de laborar também são transformados pelas realidades que, os mesmos colidem, dessa forma, os princípios e a elaboração de pensamento sempre estará em transformação para se servir na realidade que se faz e fará presente.
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